Regime Integrado
O ensino especializado de música em regime integrado corresponde à frequência num único plano curricular em que a componente de formação geral e a componente da formação artística são lecionadas conjuntamente na Academia de Música de Costa Cabral.
Este tipo de ensino tem patenteado resultados muito positivos desde o ano letivo 2010/2011, eliminando os eventuais problemas que possam surgir com articulações de horários e disponibilidade dos próprios pais para deslocarem os seus educandos entre escolas e transforma esta escola quase numa segunda casa para toda a comunidade educativa. Este regime inclui ainda um amplo plano de apoios e de reforços curriculares.
De modo a reunir os requisitos especiais recomendados pela DGEstE, houve a necessidade de criar infraestruturas orgânicas que permitissem a prática do ensino integrado. Assim, a AMCC sentiu necessidade de ampliar as suas instalações para novos edifícios, tendo tomado posse do edifício adjacente à primordial escola no ano letivo 2011/2012, permitindo uma ampliação articulada de todos os espaços e aquisição de um terceiro edifício, localizado na mesma rua a uns escassos cem metros, vindo a partir do ano letivo 2016/2017 a ocupar um espaço contíguo a este último totalmente remodelado.
O ensino integrado encontra-se assim distribuído por um conjunto de vários edifícios seculares com uma beleza arquitetónica ímpar, cujas salas e demais serviços estão devidamente adaptados aos objetivos que prossegue.
A oferta educativa contempla um protocolo com o Estrela e Vigorosa Sport, onde são lecionadas as aulas de Educação Física e com a Solinca Health & Fitness, onde são lecionadas as aulas de natação (Piscina Solinca – Estádio do Dragão).
Este regime não condiciona as opções futuras dos alunos, permitindo-lhes manter abertas todas as perspetivas possíveis.
Regime Articulado
Neste regime existe uma articulação entre uma escola da rede pública de estabelecimentos do Ministério da Educação e a Academia de Música de Costa Cabral. Há uma ligeira redução do currículo geral que dá lugar a um componente da formação artística através das disciplinas de Instrumento, Formação Musical e Classes de Conjunto, permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica dentro da escolaridade obrigatória acompanhada de uma componente artística de alto nível, acompanhada igualmente de reforços curriculares na componente artística.
O plano de estudos é comparticipado pelo Ministério da Educação, sendo que os protocolos existentes entre a AMCC e as escolas da rede pública são atualmente as seguintes: EB 2/3 Maria Manuela de Sá em São Mamede de Infesta, EB 2/3 Infanta Dona Mafalda, Rio Tinto e EB 2/3 de São Lourenço, em Ermesinde. Poderão ser celebrados protocolos com outras escolas, até da rede do ensino particular e cooperativo, mas não abrangendo comparticipações do Ministério da Educação.
Regime Supletivo
Neste regime os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado de música na Academia de Música de Costa Cabral e as restantes componentes numa escola de ensino regular.
Este curso pode ser parcialmente comparticipado pelo Ministério da Educação, através do Contrato de Patrocínio, mediante a existência de vagas para esse efeito. O Contrato de Patrocínio visa apoiar o ensino em domínios não cobertos ou restritamente abrangidos pelo ensino público.
RUA DE COSTA CABRAL, N.º 877|4200-225 PORTO |T.225 500 901 | Tlm: 933 582 700
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